A nova legislação do Imposto de Renda Pessoa Física, sancionada ao final de 2025, trouxe uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos: a isenção total do IR para trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês, conforme previsto na Lei nº 15.270/25, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Apesar da clareza da norma, muitos contribuintes foram surpreendidos ao perceber que o desconto do imposto permaneceu no salário pago em janeiro, o que gerou dúvidas legítimas sobre o momento exato de aplicação da nova regra.
A resposta jurídica passa por um conceito central do sistema tributário brasileiro: o regime de caixa. No Imposto de Renda, o fato gerador não é o mês trabalhado, mas a data em que o valor é efetivamente recebido pelo contribuinte. Assim, pouco importa se o salário se refere a dezembro de 2025 ou janeiro de 2026 — o que define a tributação é o dia em que o pagamento ingressa na conta do trabalhador.
Conforme análise do advogado Thiago Sevegnani Baehr, publicada no NSC total, a regra é conhecida e consolidada na prática fiscal brasileira. Um salário referente a dezembro de 2025, mas pago no quinto dia útil de janeiro de 2026, por exemplo, integra a base de cálculo do Imposto de Renda de 2026, cuja declaração será apresentada apenas em 2027. É justamente por isso que a nova isenção alcança também os salários de dezembro de 2025, desde que o pagamento tenha ocorrido a partir de janeiro de 2026.
O ponto de atenção surge quando o empregador opta por antecipar o pagamento do salário ainda em dezembro de 2025. Nessa hipótese, aplica-se a legislação anterior, e o desconto do Imposto de Renda é considerado regular, mesmo que o valor esteja abaixo do novo teto de isenção. Não se trata de exceção ou manobra, mas de aplicação direta do regime jurídico vigente à época do pagamento.
Segundo informações da Receita Federal, a expectativa era de que o impacto da nova lei já fosse percebido no salário pago em janeiro. Por isso, se o trabalhador recebeu em janeiro de 2026 um salário de até R$ 5.000,00 e houve desconto de IR, há grande probabilidade de erro por parte da fonte pagadora. Nesses casos, o problema geralmente decorre da não atualização dos sistemas de folha de pagamento pelo setor de recursos humanos ou contabilidade.
Quando o desconto é indevido, existem dois caminhos possíveis para correção. O primeiro é o ressarcimento direto pela empresa, em folha posterior. Contudo, essa solução exige cautela, pois a devolução concentrada em um único mês pode elevar artificialmente a remuneração e, paradoxalmente, retirar o trabalhador da faixa de isenção, gerando nova tributação. Por essa razão, tanto o Fisco quanto especialistas recomendam atenção técnica nesse ajuste.
A segunda alternativa — e muitas vezes a mais segura — é a recuperação do valor por meio da declaração anual do Imposto de Renda, referente ao ano-calendário de 2026, a ser entregue em 2027. Nesse cenário, o valor descontado indevidamente será compensado ou restituído, conforme o caso.
Além da faixa de isenção integral, a nova legislação também alterou a tributação para rendimentos superiores a R$ 5.000,00, adotando um modelo progressivo que suaviza o impacto do imposto. Trabalhadores com salários entre R$ 5.001,00 e aproximadamente R$ 7.350,00 podem perceber ganhos líquidos modestos, mas reais, variando conforme a remuneração. Em alguns casos, a economia mensal pode parecer pequena; em outros, especialmente próximos ao teto de isenção, o efeito é mais sensível ao longo do ano, inclusive considerando o décimo terceiro salário.
Em síntese, a mudança legislativa representa um avanço relevante na política tributária, mas sua correta aplicação depende de compreensão técnica e atualização operacional. O Imposto de Renda continua obedecendo ao regime de caixa, e é justamente esse detalhe que explica tanto a ampliação da isenção quanto os equívocos verificados em alguns holerites. Informação qualificada, nesse contexto, é o principal instrumento para evitar prejuízos e garantir o pleno exercício dos direitos do contribuinte.
Referências: https://www.nsctotal.com.br/noticias/nao-caiu-o-desconto-do-imposto-de-renda-em-janeiro-entenda-o-que-diz-a-nova-lei