Arbitramento de Honorários: A Importância da Formalização Contratual na Advocacia

Arthur Gustavo Goemann

03/10/2025

O tema dos honorários advocatícios continua sendo objeto de intenso debate doutrinário e jurisprudencial, especialmente no que diz respeito à distinção entre honorários convencionais e arbitrados judicialmente. Um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Agravo em Recurso Especial n.º 3001676/BA (2025/0279387-1), sob relatoria do Ministro Raul Araújo, trouxe novamente à tona a relevância dessa discussão, destacando a doutrina da Dra. Sandra Krieger Gonçalves, presente no capítulo “A ação de arbitramento de honorários advocatícios no Novo Código de Processo Civil”, publicado na obra Honorários Advocatícios, coordenada por Fredie Didier Jr. (2.ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016).

No voto do relator, o STJ reproduz expressamente o entendimento de Sandra Krieger, segundo o qual os honorários convencionais são aqueles definidos por meio de contrato entre advogado e cliente, enquanto os honorários arbitrados decorrem de pronunciamento judicial, necessário apenas na ausência de avença escrita, nos termos do art. 22, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (EOAB). A autora enfatiza que a distinção é essencial para preservar a segurança jurídica, evitando que o julgador substitua o que foi previamente pactuado entre as partes.

A decisão do STJ reafirma que a ação de arbitramento tem caráter supletivo: destina-se exclusivamente a suprir lacunas deixadas pela inexistência de acordo formal. Assim, havendo contrato — ainda que verbal — a cobrança deve limitar-se ao conteúdo do pacto, sob pena de violação ao princípio da adstrição, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. O Tribunal reforçou essa compreensão com referência ao precedente paradigmático REsp 1.989.089/MT, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, no qual se estabeleceu que o arbitramento em ação de cobrança contratual caracteriza julgamento extra petita, ou seja, além do pedido formulado pelas partes.

A harmonização entre doutrina e jurisprudência evidencia a necessidade de clareza e formalização contratual na advocacia. A lição de Sandra Krieger demonstra que a assinatura de contrato de honorários não é apenas uma formalidade burocrática: trata-se de instrumento que garante previsibilidade, transparência e segurança jurídica tanto para o advogado quanto para o cliente, evitando litígios desnecessários e fortalecendo a relação profissional.

Em síntese, o julgamento do STJ reforça que o arbitramento judicial não substitui o pacto previamente firmado e que o planejamento contratual adequado é essencial. Advogados que formalizam seus honorários minimizam riscos, asseguram o cumprimento das normas legais e fortalecem a confiança do cliente, contribuindo para uma advocacia mais ética, segura e profissional.

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