Proposta de Redução da Jornada de Trabalho “PEC 6×1”

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais prevê uma transição gradual e sem corte salarial, baseada em argumentos como o alinhamento com a OIT e o precedente histórico positivo de 1988 na saúde e empregabilidade; contudo, a aprovação inesperada na CCJ gerou forte preocupação empresarial com o aumento dos custos operacionais e a perda de flexibilidade setorial, levantando o debate sobre se a negociação coletiva seria o mecanismo mais adequado para tratar a jornada, em vez de impor um modelo único que negligencia a diversidade da economia nacional.

Responsabilidade Subsidiária em Contratos Comerciais: TST afasta condenação de supermercado por dívidas trabalhistas de empresa de estacionamento

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou um entendimento importante para empresas que contratam serviços de apoio: nem toda relação entre empresas configura terceirização de mão de obra. No julgamento do processo RR-577-58.2020.5.09.0015, o colegiado manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que afastou a responsabilidade subsidiária de um supermercado pelas verbas trabalhistas devidas por uma empresa administradora do estacionamento do estabelecimento. A trabalhadora havia sido contratada em janeiro de 2019 para atuar como operadora de caixa na empresa responsável pela gestão do estacionamento. Em março do mesmo ano, foi dispensada e moveu ação trabalhista para receber verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, horas extras e outras parcelas. Como a administradora não apresentou defesa, foi declarada revel e condenada ao pagamento integral dos créditos. No processo, a autora buscou responsabilizar subsidiariamente o supermercado, sustentando que o serviço de estacionamento integraria a sua atividade econômica e que haveria terceirização de mão de obra. Entretanto, o TRT/PR concluiu que o contrato firmado entre as empresas era estritamente comercial, típico de parceria para exploração de estacionamento, e não uma relação de prestação de serviços direcionada a suprir mão de obra do supermercado. Assim, não se aplicava a Súmula 331 do TST. Ao analisar o recurso de revista da empregada, o ministro Luiz José Dezena da Silva manteve o entendimento regional. Para a Primeira Turma, a simples existência de colaboração entre empresas não caracteriza terceirização, sendo imprescindível comprovar que a tomadora se beneficiava diretamente da força de trabalho do empregado — o que não ocorreu. Como a trabalhadora prestava serviços exclusivamente à administradora do estacionamento e não havia ingerência do supermercado na execução das atividades, a responsabilidade subsidiária foi afastada. A decisão reforça um ponto central do direito do trabalho contemporâneo: a responsabilidade da empresa contratante depende da efetiva terceirização de serviços, não podendo ser presumida em contratos típicos de natureza comercial. Esse entendimento preserva a segurança jurídica das empresas e impede a ampliação indevida da responsabilidade subsidiária em relações empresariais que não envolvem mão de obra direta. Este julgamento: Em síntese O TST reafirma que a responsabilidade subsidiária exige prova concreta de terceirização e de benefício direto obtido pela tomadora com o trabalho do empregado. Nos contratos puramente comerciais, como o de exploração de estacionamento, inexiste fundamento jurídico para responsabilizar a outra empresa pelas dívidas trabalhistas. A decisão fortalece a coerência da jurisprudência e delimita com precisão o alcance da responsabilidade empresarial.

Dano Moral por Vício Construtivo: quando existe e quando não é devido, segundo o TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolidou, em recente julgamento, um entendimento relevante para o direito imobiliário e para ações envolvendo construtoras: a indenização por danos morais decorrentes de vícios construtivos não é automática. Para que haja responsabilidade civil nesse tipo de demanda, é indispensável demonstrar que os defeitos realmente comprometem a habitabilidade e o uso pleno do imóvel, ultrapassando meras irregularidades estéticas ou desconfortos pontuais. Essa orientação foi reafirmada no julgamento da Apelação n.º 0303979-25.2014.8.24.0045, relatada pela desembargadora Rosane Portella Wolff, da 2ª Câmara de Direito Civil. Por unanimidade, o colegiado manteve a improcedência do pedido formulado por moradores que buscavam receber R$ 100 mil a título de danos morais. Eles alegavam a existência de defeitos estruturais, infiltrações, rachaduras e desconformidades com o memorial descritivo do edifício. Embora os autores afirmassem que tais vícios impactavam sua qualidade de vida, eles desistiram da prova pericial — a única capaz de comprovar tecnicamente a extensão dos problemas — alegando o custo elevado da produção. Para a relatora, essa desistência inviabilizou o reconhecimento do dano moral. Conforme destacou, “os danos morais, em casos de vícios construtivos, não são presumidos”, sendo necessária demonstração concreta de que o defeito compromete a integridade, a funcionalidade ou a segurança do imóvel. Além disso, ressaltou que laudos unilaterais não substituem a prova técnica submetida ao contraditório. Com a ausência de comprovação de que os supostos vícios diminuíam a habitabilidade, a corte concluiu pela manutenção da sentença que negou indenização. O entendimento privilegia a coerência técnica e evita o risco de transformar qualquer pequeno defeito em motivo para reparação moral automática. A decisão está alinhada ao que vem sendo reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, especialmente no REsp 1.217.781/SP, no qual se estabeleceu que o dano moral decorrente de vício de construção “não se presume e exige demonstração efetiva de ofensa à integridade ou à habitabilidade”. Assim, tanto o STJ quanto o TJSC reafirmam que a indenização moral em matéria de construção civil requer análise concreta e contextual do caso, sob pena de desequilibrar as relações entre consumidor e construtora. Por que a decisão é importante? Em síntese A decisão do TJSC demonstra que o dano moral, em casos de vícios construtivos, depende de prova robusta, especialmente pericial. Apenas quando o defeito compromete de forma significativa o uso seguro, confortável e digno do imóvel é que se abre espaço para reparação moral. O entendimento reforça a técnica, protege o direito à moradia adequada e evita o automatismo indenizatório.

Enquadramento Trabalhista nas Fintechs, Bancos Digitais e Administradoras de Cartões: o que mudou após o Tema 177 do TST

A transformação digital no setor financeiro criou um ecossistema dinâmico, formado por fintechs, bancos digitais, plataformas de pagamento e administradoras de cartões de crédito. Esses novos modelos de negócio ampliaram a concorrência e modernizaram o mercado, mas também trouxeram um problema central no campo jurídico: como enquadrar seus empregados? A dúvida envolve categorias como bancários, financiários, comerciários e profissionais de tecnologia, cada uma com convenções coletivas e direitos distintos. Esse debate ganhou novo impulso em junho de 2025, quando o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo 177, fixou o entendimento de que empregados de administradoras de cartões de crédito pertencem à categoria dos financiários. A decisão reforça direitos expressivos, como a jornada especial de 6 horas prevista no art. 224 da CLT, além de benefícios de convenções coletivas historicamente aplicadas aos bancários. Assim, o TST reconheceu que a atividade-fim dessas empresas é essencialmente financeira, ainda que a estrutura empresarial seja distinta de um banco tradicional. Essa tese reacendeu a discussão sobre o enquadramento de trabalhadores de fintechs e bancos digitais, especialmente aqueles registrados como “instituições de pagamento” junto ao Banco Central. Em diversas varas do trabalho, juízes têm aplicado raciocínio semelhante ao do Tema 177, garantindo horas extras, diferenças salariais e reflexos a empregados que desempenham funções ligadas à análise de crédito, gestão de pagamentos, concessão de limites, prevenção à fraude e operações típicas do sistema financeiro. No entanto, a jurisprudência continua dividida. Alguns Tribunais Regionais do Trabalho afirmaram, em decisões recentes, que a simples parceria com bancos não basta para enquadrar o empregado como financiário, exigindo demonstração concreta de atividade financeira como atividade-fim. Outro elemento que tende a influenciar o debate é a Instrução Normativa 2278/2025 da Receita Federal, que passou a equiparar fintechs e bancos para fins fiscais. Embora a norma tenha objetivo tributário, muitos juristas enxergam nela um argumento relevante para o direito do trabalho, já que a equiparação fiscal reforça o caráter financeiro da atividade. Na prática, o enquadramento sindical não depende do título contratual nem da nomenclatura do cargo. O Judiciário observa a realidade das funções exercidas e a atividade principal da empresa, rejeitando registros artificiais como “TI” ou “comércio” quando o trabalhador atua diretamente em operações financeiras. Por isso, empresas do setor digital precisam revisar cuidadosamente suas formas de contratação, evitando lacunas que podem resultar em condenações milionárias. Além disso, há crescente atenção sobre o uso de cargos de confiança. Mesmo que a empresa atribua títulos sofisticados aos empregados, o Direito do Trabalho exige que haja autonomia real, poder de decisão e gratificação de 40% para que o enquadramento seja válido. Quando isso não ocorre, o empregado mantém direitos típicos de financiários ou bancários, incluindo a limitação da jornada e o pagamento de horas extras. Por que esse tema importa? A decisão do TST no Tema 177 acendeu um sinal de alerta para todo o mercado financeiro digital. A modernização dos serviços não extingue o vínculo com o Direito do Trabalho, e a tendência é que o Judiciário continue analisando a atividade-fim de cada empresa para definir o enquadramento sindical adequado. Diante disso, as fintechs, bancos digitais e administradoras de cartão precisam ajustar modelos de contratação, sob pena de acumular um passivo trabalhista significativo e alimentar a crescente judicialização do setor.

A Importância do Suporte Jurídico Preventivo no Agronegócio: Proteção, Formalização e Segurança para Pequenos e Grandes Produtores

O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira e, na nossa região, representa não apenas uma atividade econômica, mas um modo de vida transmitido entre gerações. Tanto pequenos quanto grandes produtores rurais enfrentam diariamente desafios que vão muito além da produção: gestão de pessoas, conformidade legal, fiscalização trabalhista, questões tributárias e riscos de indenizações podem comprometer seriamente o patrimônio construído com tanto esforço. Por isso, o apoio jurídico preventivo deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade estratégica. Um dos maiores equívocos ainda presentes nas propriedades rurais é a informalidade nas contratações. Muitos produtores, por confiança pessoal ou costume da atividade, optam por contratar empregados ou prestadores de serviços apenas com acordos verbais, acreditando que a boa-fé recíproca basta. No entanto, à luz do Direito do Trabalho e da legislação rural, tais ajustes não possuem validade jurídica e deixam o produtor em situação de extrema vulnerabilidade. Na prática, a informalidade funciona como uma “bomba-relógio”: basta uma fiscalização, denúncia anônima ou ação trabalhista para que o produtor seja surpreendido com multas elevadas, autuações e condenações que podem ultrapassar, em poucas decisões, o lucro de uma safra inteira. É importante que o produtor rural compreenda que, ao contratar trabalhadores, passa a assumir obrigações semelhantes às de uma empresa perante o fisco e os órgãos de fiscalização. Isso inclui registro, recolhimento de encargos, controle de jornada, segurança do trabalho e cumprimento de normas de medicina ocupacional. A ausência de documentação transforma qualquer conflito em disputa perdida previamente, pois a falta de provas documentais pesa integralmente contra o empregador. Nesse cenário, há um conjunto mínimo de formalidades imprescindíveis para garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas. A formalização por escrito da relação laboral, a manutenção dos registros mensais e o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho reduzem drasticamente a exposição a riscos. O contrato de trabalho, o controle de ponto, as folhas de pagamento, os avisos e recibos de férias, os documentos de medicina ocupacional, os registros de treinamentos e medidas de segurança, bem como a formalização adequada das rescisões dentro do prazo legal constituem o alicerce documental que protege o produtor de condenações e serve como prova incontestável em eventual fiscalização ou demanda judicial. Além disso, a intensificação da fiscalização rural tem sido uma realidade no país. Os órgãos atuam hoje de maneira mais rápida, informatizada e rigorosa, utilizando cruzamento de dados e monitoramento digital. O produtor que não estiver devidamente assistido tende a enfrentar dificuldades que poderiam ser evitadas com orientação profissional adequada. O acompanhamento jurídico especializado não deve ser procurado apenas quando o problema já está instaurado; é justamente a prevenção, a orientação contínua e a conformidade documental que garantem sustentabilidade ao negócio rural e evitam prejuízos irreversíveis. O agronegócio moderno não se sustenta apenas na experiência produtiva, mas também na gestão responsável e alinhada à legislação. A assessoria jurídica estratégica possibilita ao produtor atuar com segurança, reduzir custos com litígios, evitar multas, preservar sua imagem e manter a propriedade livre de passivos. Cuidar da documentação e da conformidade trabalhista é tão essencial quanto cuidar da lavoura, do gado ou da colheita: ambos exigem método, atenção e técnica. Em um cenário em que o campo está cada vez mais profissionalizado, o produtor que deseja prosperar precisa estar preparado juridicamente. O investimento em prevenção é, sem dúvida, mais econômico e inteligente do que o custo de lidar com consequências posteriores. A atuação conjunta entre o produtor e o profissional jurídico especializado transforma o campo em um ambiente mais seguro, regular e eficiente, permitindo que o foco permaneça onde deve estar: no crescimento sustentável da atividade rural.