Litigância Abusiva Reversa nos Planos de Saúde: o que é, como identificar e quais são seus efeitos jurídicos

Sandra Krieger

17/10/2025

O direito à saúde, protegido como direito fundamental pela Constituição Federal, estabelece que toda pessoa deve ter acesso pleno, tempestivo e adequado ao tratamento médico necessário para a preservação da vida e da dignidade humana. Apesar disso, muitos beneficiários de planos de saúde encontram dificuldades que vão além das tradicionais negativas de cobertura: enfrentam uma prática sofisticada e profundamente lesiva, conhecida como litigância abusiva reversa, em que a própria operadora de saúde utiliza o processo judicial como instrumento de resistência, desgaste e protelação.

Nessa modalidade de abuso, o plano de saúde adota estratégias processuais que, embora formalmente apresentadas como “exercício do direito de defesa” ou “recursos legítimos”, têm o claro propósito de atrasar o cumprimento de decisões judiciais que garantem o tratamento. Trata-se de uma inversão perversa da lógica do sistema de Justiça: o paciente já conquistou uma liminar ou sentença que determina cobertura, fornecimento de medicamento, autorização de procedimento ou realização de cirurgia — mas a operadora passa a empregar meios artificiais para evitar ou retardar essa obrigação.

Entre esses meios, destacam-se recursos sucessivos e repetitivos em questões já pacificadas, contestações genéricas sem relação com o caso concreto, tentativas injustificadas de desqualificar a prescrição médica e, sobretudo, o descumprimento deliberado de decisões liminares.

Esse tipo de conduta contraria diretamente os princípios da boa-fé objetiva, cooperação processual e razoável duração do processo, previstos no Código de Processo Civil, além de violar a proteção reforçada do consumidor, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. No âmbito material, compromete drasticamente o direito fundamental à saúde, frequentemente colocando o paciente em risco real, especialmente em tratamentos oncológicos, fornecimento de medicamentos de alto custo, terapias contínuas e procedimentos de urgência.

A jurisprudência tem reagido a essa prática de forma cada vez mais incisiva. Diversos tribunais vêm reconhecendo que o plano de saúde não pode se valer do processo judicial como ferramenta de pressão econômica, tampouco criar obstáculos artificiais ao cumprimento da ordem judicial. Como consequência, os magistrados têm aplicado multas por litigância de má-fé, majorado honorários advocatícios com base no art. 85, §11, do CPC, determinado indenizações por danos processuais e até mesmo expedido comunicações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em casos de descumprimento reiterado de decisões ou negativa injustificada de cobertura.

Para o beneficiário — e também para profissionais que atuam com ações contra planos de saúde, judicialização da saúde e tutela de urgência — entender como a litigância abusiva reversa se manifesta é essencial. Identificar comportamentos como recursos protelatórios em matérias pacificadas, defesas padronizadas desacompanhadas de análise do quadro clínico, criação artificial de dúvidas sobre a conduta médica e atrasos injustificados no cumprimento de liminares pode ser determinante para garantir a efetividade da decisão judicial e proteger a saúde do paciente.

Trata-se, em última análise, de coibir a instrumentalização do processo como escudo para práticas abusivas e assegurar que o sistema de Justiça cumpra sua finalidade primordial: garantir, com eficiência e tempestividade, a proteção da vida e da dignidade humana.


Como identificar sinais claros de litigância abusiva reversa?

  • Recursos sucessivos e sem fundamento em temas já pacificados pelos tribunais superiores;
  • Contestação padronizada, repetitiva e sem análise do caso clínico;
  • Questionamentos artificiais ou tentativas de deslegitimar a prescrição médica;
  • Descumprimento, cumprimento parcial ou atraso injustificado de liminares;
  • Uso reiterado de argumentos desconectados da regulamentação da ANS;
  • Postura de resistência sistemática mesmo diante de determinação judicial clara.

A litigância abusiva reversa representa uma das formas mais graves de violação ao direito do consumidor e ao direito fundamental à saúde, pois transforma o processo judicial — que deveria ser instrumento de proteção — em obstáculo. A conscientização sobre essa prática e a identificação de seus sinais permitem uma atuação mais eficiente na defesa do paciente, garantindo que a tutela antecipada ou liminar seja respeitada e que o tratamento seja iniciado ou continuado com a urgência necessária. O enfrentamento dessa conduta fortalece o sistema de Justiça, a dignidade humana e a efetividade da saúde suplementar.

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