Proposta de Redução da Jornada de Trabalho “PEC 6×1”

Thiago Baehr

12/12/2025

O Senado Federal pela sua Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem (10/12/2025) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que muda as regras sobre quantas horas uma pessoa pode trabalhar que atualmente são de 44h semanais e 220h mensais.

A proposta estabelece um novo limite para a jornada de trabalho:

  • Limite Diário: Máximo de 8 horas por dia.
  • Limite Semanal: Máximo de 36 horas por semana (hoje o limite é 44 horas, desde 1988).
  • Dias de Trabalho: A jornada deve ser distribuída em até 5 dias por semana.
  • Descanso Garantido: O trabalhador terá direito a dois dias seguidos de folga remunerada por semana, de preferência no sábado e domingo.

Para que as empresas e o mercado possam se adaptar sem grandes impactos imediatos, a redução será gradual e escalonada:

  1. Primeiro Ano (após aprovação): A jornada máxima cai para 40 horas semanais.
  2. Anos Seguintes: A carga horária será reduzida em 1 hora por ano, até chegar ao limite final de 36 horas semanais.
  3. Regra Essencial: Durante todo o período de transição, o salário do trabalhador não poderá ser reduzido.
  4. Até o Fim da Transição: O limite atual de 44 horas semanais continua valendo enquanto a mudança não for totalmente implementada.

Pontos alegados como positivos para a mudança, constantes do relatório do Senado:

  • Padrão Internacional: A proposta está de acordo com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que sugere 40 horas como meta global.
  • Precedente Histórico: A última redução de jornada (de 48h para 44h, em 1988 pela atual Constituição) não aumentou o desemprego e, na verdade, resultou em salários mais altos por hora trabalhada.
  • Benefícios para o Trabalhador: Espera-se que a redução melhore a saúde física e mental (o grande mal do século), ajude no equilíbrio entre vida pessoal e profissional e diminua os acidentes de trabalho (jornadas extensas, geram maior cansaço e são correlacionadas à maiores níveis de acidentes).

Cabe salientar, que nada está aprovado (não vale como lei), pois, após a aprovação na CCJ, o texto agora segue para o Plenário do Senado, onde precisará ser votado e aprovado em dois turnos para seguir em frente.

Houveram críticas na CCJ do Senado, eis que diversos senadores entenderam que a proposta foi aprovada de forma rápida e inesperada, pois:

  • Não estava na agenda oficial do dia. Ela foi incluída e votada em poucos minutos, logo após a conclusão de outro tema, como se “feita ao apagar das luzes”;
  • Que a inclusão repentina tirou o direito dos senadores de poderes analisar com mais calma o texto, especialmente como suas assessorias jurídicas, podendo “pedir vista” para estudar melhor a proposta;

No cenário econômico, a reação das empresas e das confederações empresariais à proposta de redução da jornada de trabalho é de preocupação e restrição com o aumento dos custos operacionais e possíveis demissões em massa ou “aumento na prateleira”, já que o custo do produto é repassado ao consumidor, embora haja quem reconheça o benefício da qualidade de vida, fatos que precisam ser postos na balança.

Como proceder?

Considerando-se que há vários setores que possuem nuances técnicas e fáticas diferentes da lei, muitas vezes o adequado seria a negociação coletiva (sindicato das empresas x sindicato dos trabalhadores) já que a jornada de trabalho deve ser tratada como um assunto a ser resolvido pela negociação coletiva (acordo entre sindicatos de trabalhadores e de empresas), pois cada setor da economia (indústria, comércio, serviços) tem particularidades e necessidades diferentes.

Desta forma, possível compreender que impor um modelo único para todos nega a diversidade da economia brasileira.

Assim como seguir as recomendações da OIT adotadas por alguns outros países não leva em conta que cada um deles possui uma realidade econômica e a estrutura de custos de trabalho que podem ser muito diferentes das brasileiras, sendo que as empresas temem o impacto econômico imediato e a perda de flexibilidade para gerenciar suas operações.

Thiago Sevegnani Baehr

11 de dezembro de 2025

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