Imagine um casamento que durou quase 30 anos. Ao longo desse tempo, uma das pessoas do casal — geralmente a mulher — reduz sua jornada de trabalho, depois deixa o emprego e passa a se dedicar integralmente à casa, aos filhos e ao cuidado da família. Essa escolha, muitas vezes feita em comum acordo, permite que o outro cônjuge avance profissionalmente, aumente sua renda e construa estabilidade financeira.
Agora imagine o fim desse casamento. Quem ficou fora do mercado de trabalho por décadas, sem renda própria e com dificuldades reais de recolocação, simplesmente “segue a vida”? É exatamente esse tipo de situação que o Superior Tribunal de Justiça enfrentou ao julgar o Recurso Especial nº 2.138.877/MG, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.
A regra existe — mas não é automática
Hoje em dia, é comum ouvir que a pensão entre ex-cônjuges deve ser temporária. E, de fato, essa é a regra geral adotada pelos tribunais: a ideia é que, após o divórcio, cada pessoa reconstrua sua autonomia financeira.
O problema é que a vida real nem sempre cabe nessa fórmula.
No caso julgado pelo STJ, ficou comprovado que a ex-esposa abriu mão de sua trajetória profissional em benefício da família. Não se tratou de uma pausa breve, mas de um afastamento definitivo do mercado de trabalho. Com o divórcio, surgiu uma realidade dura: idade avançada, dificuldades de recolocação e ausência de condições concretas para alcançar independência econômica.
Foi nesse ponto que o Tribunal fez um alerta importante: aplicar automaticamente a regra da temporariedade pode gerar injustiça.
Trabalho doméstico também é trabalho — ainda que não tenha salário
Um dos aspectos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento expresso de que o trabalho doméstico não remunerado possui valor econômico e relevância jurídica. Cuidar da casa, dos filhos e da organização familiar não é “inatividade”. É trabalho. E esse trabalho sustenta a estrutura que permite o crescimento profissional do outro cônjuge.
O STJ deixou claro que o fato de a ex-esposa ter sobrevivido, por um período, com ajuda de terceiros não elimina o direito à pensão. Isso porque a dependência econômica não surgiu após o divórcio, mas foi construída ao longo do casamento, como consequência direta da divisão desigual das tarefas familiares.
Em termos simples: quem abriu mão da própria carreira para sustentar a família não pode ser tratado como alguém que “optou por não trabalhar”.
O que os juízes devem analisar nesses casos?
Segundo o STJ, a fixação de alimentos entre ex-cônjuges exige uma análise ampla, que vá além da clássica equação “necessidade x possibilidade”. É preciso olhar para a história do casal. Entre os critérios destacados estão:
- o tempo de duração do casamento;
- a idade e as condições de saúde de quem pede a pensão;
- o histórico profissional e o afastamento do mercado de trabalho;
- os impactos da chamada divisão sexual do trabalho, em que um cuida e o outro produz renda.
Esses fatores ajudam a identificar se há, de fato, vulnerabilidade econômica estrutural, e não apenas uma dificuldade momentânea.
Uma decisão com perspectiva de gênero
A decisão também dialoga diretamente com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta magistrados a reconhecer desigualdades históricas e sociais que afetam mulheres no contexto familiar. Ao valorizar o trabalho de cuidado e combater sua invisibilização, o STJ avança na promoção da igualdade material, aquela que considera as diferenças reais entre as pessoas.
Mais do que pensão: justiça após o divórcio
O julgamento do REsp nº 2.138.877/MG não cria um “direito automático à pensão vitalícia”. O que ele faz é algo mais importante: reafirma que o Direito de Família deve olhar para pessoas reais, com histórias reais.
Quando o casamento termina, os deveres de solidariedade não desaparecem por mágica. Em alguns casos, continuam existindo exatamente para evitar que quem sustentou a família com trabalho invisível pague, sozinho, o preço da separação.